Uma das principais atividades dos bancos é emprestar dinheiro para as famílias, empresas e governo. Para isso, utilizam não apenas recursos próprios, mas também recursos captados do público em geral. Essa captação, do ponto de vista do investidor, representa alternativas de investimentos que estão entre as mais tradicionais e conhecidas do mercado.
Nessas alternativas, os investidores na prática estão emprestando seus recursos aos bancos que se comprometem a devolvê-los aos seus clientes, no prazo e com a remuneração estabelecidas.
Essa relação de empréstimo/investimento pode ser estabelecida de diferentes formas. Entre elas: Caderneta de Poupança; Certificados de Depósito Bancário (CDB); Letras de Crédito Imobiliárias (LCI); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); Letras Financeira etc.
O objetivo desta seção é apresentar um resumo das principais características desses investimentos bancários.
Importante destacar que a Caderneta de Poupança, os CDBs, LCIs e LCAs não são valores mobiliários e, portanto, não estão sujeitos à competência da Comissão de Valores Mobiliários.
A Caderneta de Poupança talvez seja o investimento mais tradicional e conhecido, pela simplicidade e percepção de baixo risco que ela representa.
Retorno
A remuneração da Caderneta de Poupança é estabelecida por lei. Tradicionalmente, o rendimento sempre foi determinado pela variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 0,5% ao mês. Entretanto, as regras sofreram alteração em 04 de maio de 2012. Os depósitos realizados a partir dessa data passaram a ter rendimento vinculado à meta da taxa Selic determinada pelo Banco Central do Brasil. Se a meta para taxa básica de juros da economia for superior a 8,5%, vale a regra antiga. Por outro lado, se a meta Selic for igual ou menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança passa a ser 70% da Selic mais a TR.
Essa remuneração é capitalizada, ou seja, é paga ao investidor em sua conta, uma vez ao mês, sempre na data de aniversário, data em que a aplicação foi realizada.
Importante: ao comparar a rentabilidade da caderneta de poupança com alternativas de investimento deve-se lembrar que os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de IR.
Liquidez
Os recursos aplicados em caderneta de poupança podem ser resgatados a qualquer momento, diariamente, portanto possuem alta liquidez. No entanto, o investidor deve estar atento que, se resgatar em qualquer data antes do aniversário, deixará de receber a remuneração daquele período (mês) específico.
Risco
Costuma-se dizer que a caderneta de poupança é o investimento de menor risco no mercado. Isso não é totalmente verdade. De fato, não há risco de mercado, porque, independente das condições da economia, o banco é obrigado a retornar ao investidor nas condições estabelecidas. Mas há o risco de crédito, ou seja, o risco de a instituição, o banco que captou os recursos, não pagar. Essa situação, evidentemente, só ocorreria em caso de situações extremas, como uma liquidação extrajudicial decretada.
Por isso, quanto mais sólido for o banco, menor é o risco. Além disso, os depósitos em caderneta de poupança são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.
A caderneta de poupança, portanto, é alternativa de investimento de renda fixa, de baixo risco e alta liquidez, que geralmente atende a investidores conservadores e para objetivos específicos, como por exemplo a reserva para emergências, entre outros.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, emitidos pelos bancos comerciais (e outras instituições financeiras) como mecanismos de captação de recursos. Envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da remuneração pactuada no momento da transação.
Ao aplicar em um CDB, o investidor está emprestando dinheiro para a instituição financeira, com a expectativa de receber, em data futura, o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.
Retorno
As taxas de remuneração pactuadas na emissão de um CDB podem ser prefixadas, pós-fixadas ou híbridas, e podem ter mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça a mais vantajosa para o cliente. No caso de taxas pós-fixadas, é comum que essa remuneração seja apresentada aos clientes como um percentual em relação ao índice de referência, em geral o CDI. Por exemplo, um CDB que remunere 90% do CDI significa que, se no prazo acordado o retorno do CDI tiver sido de 7%, o CDB irá dar um retorno bruto ao investidor de 6,3% (90%x7%). As emissões híbridas em geral oferecem uma taxa de juros pré-fixada mais a variação do IPCA.
Geralmente as taxas são proporcionais aos volumes aplicados, isto é, quanto mais recursos, melhor a taxa de remuneração.
Ainda sobre o retorno dos CDBs, é importante lembrar da incidência de impostos, tanto do IOF quanto do IR. Portanto, para comparações, lembre-se sempre de utilizar as taxas de retorno líquidas.
Liquidez
A condição de liquidez dos CDBs depende do que for estipulado na contratação. Os prazos mínimos para aplicação e resgate podem ser de apenas 01 dia, mas há casos em que o banco pode estipular uma carência maior para resgate, como seis meses, um ano ou mais. Em geral, quanto menor a liquidez, maior tende a ser a remuneração ofertada. É importante o investidor estar atento a isso, para checar se a liquidez oferecida atende aos seus objetivos, porque, caso queira resgatar antes do prazo mínimo, pode não haver remuneração ou perda de parte da remuneração (devolução com deságio).
Risco
Por serem títulos de renda fixa emitidos por instituição financeira, o principal risco a que os CDBs estão expostos é o risco de crédito da própria instituição, ou seja, o risco de o banco que captou os recursos não pagar, situação que só ocorre em casos extremos, como uma liquidação extrajudicial decretada. Por isso, quanto mais sólido for o banco, menor é o risco. Mas os depósitos a prazo, como o CDB, são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que confere mais segurança ao investimento, a depender dos valores envolvidos.
Os CDBs são, portanto, alternativa de investimento que podem atender a diferentes objetivos e perfis a depender do prazo disponível e do montante investido, pois oferecem condições de remuneração específicas. Por serem emitidas por instituições financeiras em geral possuem baixo risco, ainda mais se dentro dos valores limites do FGC.
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que conferem aos seus titulares direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária. As LCIs devem ser lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel.
Na prática representam outra maneira de os bancos captarem recursos, porém com lastro em créditos imobiliários, e, portanto, são utilizadas como fonte de recursos para o setor imobiliário.
Retorno
As LCIs podem ser remuneradas por taxa pré-fixada, pós-fixada ou híbrida, e as condições de remuneração se assemelham às de um CDB. Importante lembrar, no entanto, que a LCI é isenta do imposto de renda.
Risco
Assim como no caso dos CDBs, o risco principal a que o investidor está exposto ao investir em uma LCI é o risco de crédito da instituição financeira emissora do título. No entanto, as LCIs também são cobertas pelo FGC, e contam ainda com a garantia adicional de estarem vinculadas à carteira de crédito imobiliário da instituição emissora.
Liquidez
As condições de liquidez de uma LCI podem variar de emissão para emissão. Em geral, não podem ser resgatadas a qualquer momento, mas é possível negociá-las em mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento depende do indexador utilizado para a sua remuneração. No caso de taxas DI, por exemplo, esse prazo mínimo deve ser de 90 dias. Se a LCI for atualizada mensalmente por índice de preços, o prazo deve ser de 36 meses, ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. O investidor deve estar atento a esses prazos na ocasião de investimento no título.
LCAs
As Letras de Crédito do Agronegócio, do ponto de vista do investidor, são títulos muito semelhantes às LCI em termos de características de retorno e liquidez, no que se refere aos indexadores utilizados como remuneração, isenção do imposto de renda e aos prazos mínimos de vencimento. As LCAs também são cobertas pelo FGC.
A principal diferença entre as LCIs e as LCAs está no lastro. As LCA são utilizadas como fonte de recursos para a cadeia do agronegócio. Portanto, podem ser lastreadas em uma ampla variedade de ativos relacionados a direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.
A Letra Financeira é um título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras que consiste em “promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação”, como definido na Lei nº 12.249/2010, e que possui características de um instrumento de captação de médio e longo prazo.
A crise financeira de 2008 evidenciou o fato de que as instituições financeiras podem sofrer sérias dificuldades de liquidez, capazes de afetar o funcionamento eficiente do mercado financeiro e da economia, especialmente em virtude do descasamento existente entre os seus ativos e passivos. No Brasil, apesar do excelente arcabouço prudencial, isso é ainda mais relevante, uma vez que essas instituições captam recursos a prazo principalmente pela emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB), que na maior parte dos casos possuem liquidez diária. Portanto, na prática, os bancos captam através de instrumentos de curto prazo (CDB) e emprestam a médio e longo prazo (financiamentos e empréstimos), causando um descasamento de prazos e dificultando a gestão da liquidez dos negócios da instituição, sobretudo em momentos de crise no mercado. Esse risco poderia ser reduzido com a utilização de instrumento que permita às instituições financeiras captar recursos de médio e longo prazo, que lhes propicie gerenciar mais adequadamente, e com segurança jurídica, a sua liquidez.
Essa foi a principal motivação para a criação da Letra Financeira, e demonstra a importância desse novo instrumento para o financiamento de projetos de longo prazo e para a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
A Letra Financeira pode ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Letra Financeira não pode ser emitida com valor unitário inferior a R$ 300.000,00 (se contiver cláusula de subordinação) ou R$ 50.000,00 (se não contiver cláusula de subordinação), e deve ter prazo mínimo de 24 meses para o vencimento (se não contiver cláusula de subordinação). Exclusivamente quando emitida com cláusula de subordinação, a Letra Financeira pode prever vencimento condicionado somente à ocorrência da dissolução da instituição emissora ou do inadimplemento da obrigação de pagar a remuneração estipulada, caso em que ambas as condições deverão constar do título.
Devido às suas características, a Letra Financeira apresenta contornos semelhantes aos das debêntures, razão pela qual é informalmente chamada de “debênture dos bancos”, já que essas instituições financeiras não podem emitir tais títulos.