O investimento no mercado de capitais tem sido visto como alternativa para muitos investidores, até para aqueles que se consideravam conservadores. As inúmeras opções de ativos disponíveis, como os fundos de investimentos, debêntures, ações, CRIs e CRAs, BDRs, ETFs, fundos imobiliários, para citar alguns, podem ajudar o investidor no alcance de seus objetivos.

É preciso, no entanto, saber investir nesse mercado de maneira planejada e consciente, porque, ao mesmo tempo em que pode oferecer melhores retornos, ele traz alguns riscos adicionais, e possui características e uma estrutura de funcionamento bem específicas, que o investidor precisa conhecer adequadamente.

Por essa razão, muitos investidores de varejo consideram desafiador percorrer sozinho esse universo da renda variável e dos investimentos no mercado de valores mobiliários. E é aí que entra o papel de alguns profissionais que atuam nesse mercado, e que podem, cada um com suas funções e especificidades, ajudar o investidor nessa tarefa. São eles os gestores de recursos, os analistas de valores mobiliários, os consultores de valores mobiliários e os agentes autônomos de investimentos.

Nos tópicos abaixo serão destacadas as particularidades de cada um desses profissionais, as suas funções, as restrições, como podem ser úteis, os cuidados e a atenção que se deve ter em cada caso. Será abordado também, ao final, o papel dos robôs de investimentos, sistemas automatizados que, em alguns casos, desempenham a função de um ou outro desses profissionais.

Para realizar as operações no mercado de valores mobiliários, especialmente quando envolvem bolsa de valores, os clientes podem contar com o apoio dos agentes autônomos de investimentos, conhecidos como AAIs.

Os agentes autônomos de investimento são pessoas físicas que atuam como prepostos, e sob a responsabilidade, dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, especialmente as corretoras. Como opção, podem também exercer as suas atividades sob a forma de sociedade ou firma individual, desde que constituídas exclusivamente para esse fim. Entretanto, somente agentes autônomos registrados podem participar da sociedade.

As suas atividades são eminentemente comerciais: de prospecção e captação de clientes; de recebimento e registro de ordens; e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras.

Nesse sentido, eles apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, cadastram os clientes, recebem e executam as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação, tiram dúvidas operacionais, entre outros. Em um mercado em franca expansão, como o brasileiro, o papel dos agentes é tido como fundamental para o crescimento da base de investidores no mercado de capitais, ao constituírem um importante elo entre os investidores e os produtos e serviços disponíveis.

Porém, os investidores devem estar atentos aos limites de atuação desses profissionais, que não podem extrapolar as atividades a eles permitidas. As normas atualmente em vigor proíbem aos agentes: atuar em nome do cliente, como administradores de carteiras; dar recomendações sobre produtos, como analistas de valores mobiliários; e atuar como consultores de valores mobiliários.

Essas vedações estão elencadas em diversos artigos da Resolução CVM 16/21 que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. Merece destaque, nesse sentido, a vedação ao agente autônomo para exercer a atividade de administração de carteiras, de consultoria ou análise de valores mobiliários. A norma proíbe também, expressamente, aos agentes autônomos usar senhas ou assinaturas eletrônicas de seus clientes. Não podem, portanto, operar de forma autônoma em nome do cliente, sendo necessária a autorização expressa do investidor para cada uma das ordens e operações a serem executadas.

Para exercer suas atividades, os agentes autônomos devem ser credenciados por entidade credenciadora autorizada pela CVM. Essas entidades devem comprovar estrutura adequada e capacidade técnica, além de estrutura de autorregulação, adotando, por exemplo, código de conduta profissional para os agentes autônomos. Para o credenciamento, as entidades devem garantir que os agentes se enquadrem no perfil mínimo exigido pela norma.

Atualmente, a instituição que realiza esse credenciamento é a ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias. O registro para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento é concedido automaticamente pela CVM à pessoa natural e à pessoa jurídica credenciadas.

Portanto, os agentes autônomos, para poderem atuar no mercado, devem estar devidamente autorizados na Comissão de Valores Mobiliários, e o investidor deve sempre verificar o registro da pessoa ou da empresa que está lhe oferecendo os serviços. Veja aqui como pesquisar os AAIs registrados na CVM.

Na prática do mercado os AAIs são por vezes chamados de assessores de investimentos, embora essa expressão não conste na regulamentação. Nesse sentido, interesse assistir a este vídeo do canal CVmEducacional, que apresenta o papel desses profissionais.

O investidor que optar investir por conta própria, de maneira independente, definindo as classes de ativos em que deseja investir, pode basear as suas decisões em análises especializadas realizadas pelos analistas de valores mobiliários.

Esses profissionais elaboram relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.

Tais relatórios podem ser quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores determinados. Exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, também são equiparadas aos relatórios de análise.

O foco de atuação dos analistas é a empresa ou o ativo financeiro específico que se está analisando, e não o cliente. O investidor pode se apoiar nas recomendações fornecidas por esses profissionais, e utilizar os relatórios de análise para lhe ajudar em sua tomada de decisão de investimentos, mas é fundamental sempre se perguntar se aquele ativo em si é adequado ao seu perfil e objetivo de investimento.

No exercício da atividade, os analistas devem evitar expressões que indiquem ou sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados.

A análise de valores mobiliários envolve um aprofundamento técnico e o exercício da atividade, pela sua importância, é objeto de regulação pela CVM e, desde 2010, de autorregulação pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC). Assim, a análise de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais habilitados, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários para atuar no mercado.

Para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. Além de ser aprovado em exame de qualificação técnica, o Analista deve aderir ao código de conduta profissional da entidade que o credenciou, ter reputação ilibada, entre outros requisitos. Deve agir com probidade, boa fé e ética, evitar situações de conflito de interesses, buscando informações idôneas e fidedignas, para usar como base em suas análises e recomendações.

Por isso é muito importante o investidor sempre verificar o registro da pessoa ou empresa responsável pela análise, antes de contratar ou confiar em suas recomendações. Veja aqui como consultar a lista dos analistas de valores mobiliários habilitados.

Importante o investidor estar atento também às ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio dos chamados robôs de ordens (veja tópico abaixo), com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários, pois também configuram serviço de análise de valores mobiliários, e, portanto, também são privativas dos analistas de valores mobiliários.

A atividade de análise de valores mobiliários é regulada pela Resolução CVM 20.

O profissional que pode ajudar o investidor, de forma mais pessoal e individualizada, é o consultor de valores mobiliários, a pessoa física ou jurídica que presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.

Esses profissionais têm foco no cliente, na identificação de suas necessidades, interesses, objetivos, preferências e perfil de risco, de modo a oferecer um aconselhamento mais adequado e personalizado, orientando os seus investimentos no mercado de valores mobiliários, incluindo aí as classes de ativos e os valores mobiliários mais adequados, ou ainda indicando ou selecionando outros prestadores de serviços, como fundos de investimentos ou gestores de recursos.

A atividade de consultoria de valores mobiliários, porém, não envolve a adoção e nem a implementação das recomendações oferecidas. É o cliente quem decide se irá efetivar as recomendações e de que forma. No entanto, o consultor, as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (corretoras, distribuidoras ou bancos) e seus clientes em comum podem estabelecer canais de comunicação e ferramentas que permitam executar as orientações e recomendações com maior agilidade e segurança.

Por isso é importante o investidor compreender a diferença entre o papel do consultor e o de outros profissionais que atuam nesse mercado, como o agente autônomo de investimentos. O consultor de valores mobiliários pessoa física e/ou o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários pessoa jurídica não podem obter ou manter registro como agente autônomo de investimento.

Veja este vídeo do CVMEducacional em que são apresentadas as diferenças entre Consultores e Assessores

O consultor, por trabalhar ao lado e para o cliente, precisa desempenhar as suas atividades de forma independente e fundamentada, sempre buscando evitar situações que configurem potencial conflito de interesses. Deve colocar os interesses de seus clientes acima dos seus, desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, e verificar se os produtos, serviços e operações estão adequados a esses objetivos e perfil.

Deve transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor de valores mobiliários, e deve cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, que precisa conter as características dos serviços prestados.

O consultor de valores mobiliários não pode assegurar a seus clientes a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor. Não pode omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada, nem receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência ao prestar os seus serviços.

A consultoria de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais registrados na CVM, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. O consultor pessoa física deve ser graduado em curso superior, ter reputação ilibada, ser aprovado em exame de certificação aprovado pela CVM, entre outros requisitos. A pessoa jurídica, entre outras exigências, deve ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de consultoria em valores mobiliários, e atribuir a responsabilidade dessa atividade a um diretor estatutário registrado na CVM como consultor de valores mobiliários.

Por isso o investidor deve sempre verificar o registro da pessoa ou da empresa que está lhe oferecendo os serviços, para se certificar que ela está legalmente habilitada a desempenhar a atividade. Veja aqui como consultar os consultores de valores mobiliários registrados na CVM.

Importante o investidor saber que a prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários com a utilização dos robôs-consultores (veja tópico abaixo), não mitiga as responsabilidades do consultor em relação às orientações, recomendações e aconselhamentos realizados, e está igualmente sujeita às obrigações e regras previstas para os consultores de valores mobiliários, inclusive quanto à obrigatoriedade de registro na CVM.

A consultoria de valores mobiliários é regulada pela Resolução CVM 19/21.

O investidor que queira terceirizar a gestão de seus recursos para profissionais especializados, deve procurar os gestores de recursos, ou administradores de carteiras, como também são conhecidos. Esses profissionais se responsabilizam pela gestão dos investimentos dos seus clientes, que lhes entregam seus recursos com autorização para que decidam sobre os tipos de ativos financeiros que farão parte da carteira, e em que proporção, considerando os riscos e as políticas de investimentos pré-definidas.

Isso é bastante comum, por exemplo, quando se investe por intermédio de fundos de investimentos, que têm a sua carteira administrada por gestores de recursos habilitados. O investidor tem também a alternativa de contratar os serviços de carteira administrada, de forma individualizada, caso em que se deve alinhar, com o gestor de recursos contratado, qual será a política de investimento do portfólio, para garantir que esteja conforme os seus interesses e perfil.

A administração de carteiras de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados na CVM, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. O gestor pessoa física, entre outros requisitos, deve ser graduado em curso superior, ter reputação ilibada, e ser aprovado em exame de certificação aprovado pela CVM. A pessoa jurídica, entre outras exigências, deve ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários, e atribuir a responsabilidade dessa atividade a um diretor estatutário registrado na CVM como administrador de carteiras.

Por isso é importante sempre verificar se profissional ou a empresa que está lhe oferecendo o registro está legalmente habilitada a desempenhar a atividade. Veja aqui como consultar os administradores de carteiras de valores mobiliários registrados na CVM.

Os sistemas automatizados (robôs) de investimentos são serviços que utilizam algoritmos para traçar o perfil e gerir o patrimônio do investidor, recomendar uma carteira de ativos ou o momento de entrar ou sair de determinada posição e, até mesmo, operacionalizar o envio e cancelamento de ordens aos sistemas de mercados organizados.

Obs.: neste texto o termo robôs é utilizado como referência a sistemas automatizados ou algoritmos.

Os serviços de robôs de investimentos podem ser oferecidos tanto por startups do mercado financeiro quanto por bancos e corretoras.

Pode-se dividir os serviços prestados em duas categorias amplas: Robo-advisor (que pode ser dividida em mais duas categorias, robôs de gestão e robôs consultores) e Robo-trader (ou robôs de ordens).

No caso dos Robo-advisors, ao se tornar cliente do serviço, o investidor responde um questionário para avaliar seu perfil, objetivos, apetite por risco e prazo estimado de resgate. Os dados coletados são processados por algoritmos e mecanismos de inteligência artificial para definir as melhores opções de carteira para o cliente. As estratégias são pré-definidas, ajustadas ao perfil do investidor e baseadas em teorias de otimização de portfólios.

A principal diferença entre o robô consultor e o robô gestor é que, no primeiro caso, o robô sugere uma carteira de ativos, sendo o cliente o responsável por sua implementação. Assim, quem deve realizar a compra e venda dos ativos e o rebalanceamento da carteira é o próprio investidor, podendo utilizar sua corretora preferida. Já o robô gestor não apenas recomenda uma carteira, como é o responsável por fazer os investimentos e rebalancear a carteira automaticamente.

Por sua vez, o robô de ordens é uma ferramenta para automatizar estratégias de investimentos em mercados organizados, montadas para tentar identificar oportunidades de ganho com a flutuação de preço de ativos negociados em bolsas de valores. Como opera em mercados de renda variável, ele é indicado a clientes com perfil menos conservador e com maior conhecimento sobre o funcionamento de mercados de ações e derivativos.

Quando automatizada, o robô de ordens é capaz de, acompanhando os preços e negócios realizados no mercado, decidir o momento de entrar e sair de uma posição e de enviar as ordens e cancelamentos, sem necessidade de intervenção humana. Diversas estratégias são oferecidas por esses prestadores de serviços, como, por exemplo, análise gráfica e arbitragem.

Podemos dizer que a diferença entre um robô gestor e um robô de ordens é que o primeiro é voltado a investimentos de médio e longo prazo de acordo com o perfil do cliente traçado pelo algoritmo de forma personalizada. Já o segundo concentra-se em estratégias de curto prazo, especialmente day-trade.

Autorização da CVM

Robôs-consultores:

Os robôs que prestam o serviço de consultoria necessitam de autorização da CVM para atuar no mercado. A Resolução CVM 19, em seu artigo 17, deixa claro que “A prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários com a utilização de sistemas automatizados ou algoritmos está sujeita às obrigações e regras previstas na presente Resolução e não mitiga as responsabilidades do consultor em relação às orientações, recomendações e aconselhamentos realizados”.

Robôs-gestores:

Robôs gestores devem ser registrados na CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 21.

Robôs de ordens:

Por meio do Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN, de 1º de março de 2019, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais esclarece que “Em relação às ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários, esclarecemos que a SIN considera que a oferta de tais serviços configura serviço de análise de valores mobiliários, e, portanto, também são privativas dos analistas de valores mobiliários credenciados na forma da Resolução CVM 20”.

O ofício alerta ainda que “a necessidade de credenciamento é restrita aos serviços que envolvem estratégias pré-definidas onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização”. Tal necessidade não abrange aqueles que comercializam apenas sistemas automatizados que se destinam a operacionalizar a execução de decisões tomadas pelos próprios investidores.

Cuidados que o investidor precisa ter:


  • O investidor deve, antes de contratar os serviços de um robô de investimentos, verificar se o prestador de serviço é registrado na CVM. Saiba como consultar o cadastro geral de profissionais pessoas físicas ou jurídicas registradas na CVM.
  • O investidor que deseja aplicar seus recursos em qualquer tipo de robô deve ficar atento a expressões que indiquem ou sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados, que podem ser sinais de fraude. Tais projeções sequer são realistas, e por isso induzem investidores a erros de avaliação na sua decisão de investimento, por levá-los a crer na realização certa de ganhos com operações que, por sua própria natureza, estão sujeitas a riscos e cujo retorno será sempre incerto.
  • Os robôs de ordens geralmente utilizam estratégias baseadas em análise técnica e fazem day-trade, operação em que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia visando lucro. Estudo encomendado pela CVM, no entanto, mostra que poucas pessoas físicas conseguem lucrar com day-trade, razão pela qual os investidores devem estar atentos.
  • Ainda que a utilização de robôs de ordens com estratégias automatizadas elimine certos vieses humanos, com decisões tomadas de forma objetiva, sem emoções, não há estudos que indiquem que, para pessoas físicas, tais robôs possuam uma lucratividade maior.
  • No caso dos robo-advisors, o investidor deve estar atento não apenas às taxas cobradas pelo robô, mas também às taxas de administração dos fundos alocados na carteira definida e outros custos (corretagem, custódia etc.), quando não incluídos nos percentuais cobrados pelos serviços.


  • Há de se ressaltar que em alguns casos os questionários aplicados por robôs consultores ou gestores podem não conseguir capturar algumas características humanas, traços de comportamento ou situações pouco usuais necessárias para classificação em determinado perfil de risco e definição da alocação, expondo o investidor a risco maior do que seria apropriado ao seu perfil.

A Educação Financeira é fundamental para que todos possam controlar as suas finanças pessoais, consumir de formar consciente, criar o hábito de poupar, e tomar decisões de investimento mais planejada e consciente. Mas, atenção! Tem sido cada vez mais comum o uso da internet, das redes sociais e de outros meios eletrônicos de amplo alcance para a divulgação e a realização de ofertas de serviços “disfarçadas” de cursos, webinars, apresentações e outras iniciativas “educacionais”.

No entanto, essas ofertas podem implicar no exercício de atividades sujeitas à autorização da CVM, como, por exemplo, a análise, a consultoria e a oferta e intermediação de valores mobiliários. Nesse caso, se essas atividades forem realizadas por pessoas ou instituições não autorizadas pela CVM, ficam caracterizados o exercício irregular da atividade e a potencialização dos riscos para os investidores.

No caso da atividade de análise de investimentos, por exemplo, o investidor pode perceber a diferença, quando o “curso” foca menos em ideias, conceitos e teorias, e apresenta recomendações de investimento realizadas pelo profissional.  Nesses casos, o investidor deve consultar se o profissional é devidamente autorizado para desenvolver a atividade.

Assista a este vídeo do CVMEducacional a respeito: