Para tomar a decisão de investimento, ou para decidir se mantém ou vende as cotas de um fundo de investimentos, o investidor deve se apoiar em informação e orientação.

A informação é de fato um dos pilares de um investimento planejado e consciente. Por essa razão, os fundos de investimento, por exigência da regulamentação, devem divulgar informações completas, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todos, inclusive utilizando os canais eletrônicos e as páginas na internet do administrador e dos demais responsáveis pela divulgação das informações.

Entre os principais documentos e informações disponibilizados pelos fundos aos investidores e cotistas estão o regulamento e a lâmina de informações essenciais, e as informações periódicas e eventuais.

Com isso, os investidores têm a sua disposição as principais informações a respeito do fundo que, em conjunto, apoiam a tomada de decisão de investimentos.

Recomenda-se ao investidor que, antes de decidir adquirir cotas de um fundo, leia com atenção o regulamento e a lâmina de informações essenciais e se certifique de ter compreendido adequadamente a política de investimentos, as taxas cobradas e os riscos envolvidos, e esclareça todas as dúvidas antes de formalizar o termo de adesão e ciência de risco, que deve ser assinado pelo cotista ao ingressar no fundo. É obrigação do administrador fornecer o regulamento e a lâmina de informações essenciais do fundo a todos os investidores interessados.

Além disso, é também obrigação do administrador elaborar e disponibilizar relatórios, e outras informações periódicas, além de divulgar ampla e imediatamente qualquer informação que possa influenciar na decisão do cotista em permanecer investindo. Tais informações interessam a todos, tanto cotistas como potenciais cotistas.

Para se manter informado, é fundamental que o cotista mantenha seu cadastro atualizado junto ao administrador, e acompanhe todas as informações relativas ao fundo. É igualmente importante participar das assembleias.

Caso identifique alguma eventual violação da legislação ou das regras contidas no regulamento do fundo, o investidor pode reclamar junto à CVM, por intermédio de um dos canais de atendimento da CVM.

Para consulta a documentos e informações de fundos, acesse a página de consulta a fundos

Importante os investidores estarem cientes de que os administradores ou responsáveis pelas informações NÃO podem assegurar ou sugerir a garantia de resultados futuros ou isenção de risco, e devem diferenciar fatos de estimativas e opiniões.

No momento da constituição de um fundo, o administrador elabora e aprova o seu regulamento, documento que formalmente “dá vida” ao fundo, e contém as regras que servem de base para o seu funcionamento.

O regulamento é um documento de natureza mais estática, pois não sofre alterações constantes, e possui uma linguagem com caráter bastante formal.

As principais informações presentes no regulamento são:

  • Política de investimento, que caracteriza a classe do fundo;
  • Espécie, se aberto ou fechado;
  • Taxas cobradas;
  • Condições para aplicação e resgate de cotas;
  • Público-alvo;
  • Fatores de risco;
  • Qualificação do administrador, do custodiante e, quando for o caso, do gestor da carteira do fundo.

Ao adquirir cotas de um determinado fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento. Por isso, o exame do regulamento é fundamental, pois é o documento que formalmente dispõe sobre essas regras.

Devido ao seu caráter formal e à natureza das informações nele constantes, alterações no regulamento podem implicar em significativas mudanças nas condições de funcionamento do fundo. Por isso, na maioria dos casos dependem de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas.

Portanto, o cotista deve estar sempre atento aos assuntos que serão debatidos nas assembleias e, quando houver proposta de alteração no regulamento, deve analisar as modificações de acordo com seus interesses como investidor.

O administrador de fundo de investimento aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados deve elaborar a lâmina de informações essenciais, documento que apresenta de forma simplificada as principais informações do fundo.

É na Lâmina que o investidor encontra, de forma resumida, os 4 pilares informacionais de todo fundo de investimento: rentabilidade e estratégia; custos; riscos; e condições de aplicação e resgate.

Ela é apresentada em um formato simples, reduzido e deve seguir um padrão e uma sequência pré-definidos.

Devido a sua estrutura, é um documento que permite compreender e comparar informações importantes sobre os fundos, tais como:

  • O público-alvo e restrições de investimento;
  • Descrição resumida da política de investimento do fundo, incluindo os limites de aplicação em ativos no exterior, em crédito privado, o limite de alavancagem, quando houver, e se o fundo utiliza derivativos apenas para proteção da carteira;
  • Informações sobre investimento mínimo, carência, condições de resgate, taxas cobradas;
  • A composição da carteira do fundo, incluindo o patrimônio líquido e as cinco espécies de ativos em que ele concentra seus investimentos;
  • A classificação de risco que o administrador atribui ao fundo, considerando a estratégia de investimento adotada, que vai de 1 (um), menor risco, a 5 (cinco), maior risco;
  • Histórico de rentabilidade;
  • Exemplo comparativo e simulação de despesa;
  • Descrição resumida da política de distribuição do fundo;
  • Informações sobre o serviço de atendimento ao cotista.

Por ser simples e por apresentar as informações de forma organizada, características que simplificam e permitem a comparação entre fundos, a lâmina ajuda os investidores no processo de decisão de investimento.

Todo investidor interessado em investir no fundo deve sempre exigir a apresentação da lâmina dos fundos que lhes são ofertados nos pontos de distribuição, como as agências bancárias e as corretoras, inclusive pelos canais eletrônicos. Entretanto, o investidor não deve deixar de ler também o regulamento.

O administrador do fundo é também responsável por prestar informações periódicas e eventuais aos cotistas. São informações que permitem aos investidores acompanhar seu investimento e lhes fornecem subsídios para decidir se permanecem ou não como cotistas. Da mesma forma, ajudam investidores interessados a avaliar o investimento no fundo.

Informações Periódicas

Diariamente, o administrador deve calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido de fundo aberto.

Mensalmente, ou no período previsto no regulamento para cálculo e divulgação da cota, o administrador devedisponibilizar aos cotistas extrato de conta, contendo, entre outras informações, os dados cadastrais do fundo, o nome do cotista, saldo e valor das cotas no início e final do período assim como a movimentação ao longo do mês, a rentabilidade do fundo no mês, além dos canais de atendimento ao cotista.

O administrador deve ainda disponibilizar aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidoresqualificados, anualmente, até o último dia útil de fevereiro, a demonstração de desempenho do fundo.

O administrador possui também a obrigação de remeter à CVM periodicamente:

• informe diário, no prazo de 1 (um) dia útil;

• mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem:

a) balancete;

b) demonstrativo da composição e diversificação de carteira;

c) perfil mensal; e

d) lâmina de informações essenciais, se houver.

• anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;

• formulário padronizado com as informações básicas do fundo, sempre que houver alteração do Regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia.

Atos e fatos relevantes

Qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira deve ser imediatamente divulgado pelo administrador aos cotistas, conforme definido em regulamento, e à CVM. No caso de fundo fechado com cotas admitidas à negociação, a informação deve serdivulgada também para a entidade administradora de mercado organizado em que as cotas são negociadas.