Qualquer investidor pode tomar as suas decisões de investimento sozinho e administrar a sua própria carteira. Essa opção lhe dá mais autonomia e flexibilidade, mas por outro lado exige mais tempo, conhecimento, organização e controle.  

Como alternativa, o investidor pode optar em investir em conjunto com outros investidores, por meio de uma estrutura formal de investimento coletivo chamada de Fundo de Investimentos.  

Nessa opção, os recursos financeiros de inúmeros investidores são reunidos, para serem investidos conjuntamente em ativos financeiros, de acordo com uma política de investimentos pré-estabelecida.  

Os fundos podem ser uma alternativa de investimento interessante para o investidor. Mas, como existem diferentes tipos de fundos e considerando que esta modalidade de investimento apresenta características específicas, a decisão por investir por meio dos fundos de investimento precisa ser criteriosa e, para essa análise, é necessário conhecer as características e os aspectos relacionados ao funcionamento dessa estrutura de investimento coletivo. 

Ao navegar pelos tópicos abaixo, o leitor poderá entender melhor o que são fundos de investimentos, sua organização em cotas, os principais custos e taxas envolvidos, o papel do administrador e do gestor, a composição da carteira e a classificação dos fundos, informações sobre como investir e um resumo dos principais pontos de atenção a que o investidor deve estar atento antes de investir. 

Importante esclarecer que as informações desta página se referem aos chamados fundos de investimento em geral, regulados pela Instrução CVM 555, como os fundos de ações, de renda fixa, cambiais e multimercados. No entanto, há casos específicos, conhecidos como fundos estruturados, como os fundos imobiliários, os fundos em direitos creditórios, os fundos em participações, entre outros, que possuem regulamentação própria e, portanto, conceitos e estruturas distintas. 

Para mais informações, leia o Caderno CVM nº 03, Fundos de Investimentos, disponível para download gratuito aqui no Portal do Investidor.

Estes vídeos do CVM Educacional no YouTube também apresentam o tema:

Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros. Trata-se de uma estrutura formal de investimento coletivo, em que diversos investidores reúnem seus recursos para investir de forma conjunta no mercado financeiro.  

O funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento próprio, principal documento do fundo, em que são estabelecidas as regras relativas ao objetivo, à política de investimento, aos tipos de ativo negociados, aos riscos envolvidos nas operações, às taxas de administração e outras despesas do fundo, bem como ao seu regime de tributação e outras informações relevantes.

Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas (razão pela qual os investidores são denominados cotistas), cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo. 

O patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo. 

Como exemplo: Um investidor aplica R$ 2.000,00 em cotas de um fundo que, na data do investimento, possui um patrimônio líquido de R$ 500.000,00 e o total de 100.000 cotas. 

A partir destas informações, é possível calcular: 

O valor da cota na data da aplicação: R$ 500.000,00 / 100.000 = R$ 5,00 

O número de cotas adquiridas pelo investidor: R$ 2.000,00 / R$ 5,00 = 400 cotas 

Total de cotas do fundo após a aplicação: 100.400 

Patrimônio Líquido após a aplicação: $ 502.000,00 

Valor da cota após a aplicação: R$ 502.000,00 / 100.400 = R$ 5,00. 

Como deveria ser, a entrada de um novo cotista não altera a posição dos demais cotistas do fundo. 

Supondo que em determinado intervalo de tempo o patrimônio líquido valorize 20% (sem considerar a entrada ou saída de cotistas). Neste caso, o valor da cota aumentará (R$602.400 / 100.400 = R$ 6,00), da mesma forma como o valor a resgatar pelo investidor do exemplo (400 x R$ 6,00 = R$ 2.400,00). 

Para calcular a rentabilidade no período nesse exemplo, basta dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicação e ajustar para percentual: R$ 6,00 / R$ 5,00 = 1,2 ou 20%, conforme o aumento do valor do patrimônio líquido.

Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados. 

Fundos abertos 

Os fundos abertos são definidos como aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. Na prática, nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio de resgates de cotas. Entretanto, é importante lembrar que o administrador pode suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais, de modo a não permitir mais a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos atuais. 

Além disso, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas na regulamentação.  

 

Fundos fechados 

Fundos fechados, por outro lado, são aqueles em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. A entrada e a saída de cotistas não é permitida. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como “rodadas de investimento”). Neste caso, as cotas poderão ser negociadas em mercado secundário.  

Os fundos fechados podem ser registrados para negociação de cotas nos mercados administrados pela B3. Assim, quando um cotista pretende comprar ou vender cotas de um fundo fechado, como os Fundos de Investimento Imobiliário – FII, por exemplo, pode enviar suas ordens por uma corretora para o sistema de negociação da B3 no qual a cota esteja registrada. Leia o tópico abaixo “Como Investir”. 

Para mais informações sobre o mercado de bolsa, acesse a página Como funciona a bolsa.

Na prática, um fundo de investimento é criado por iniciativa de um administrador, em geral uma instituição financeira ou outra pessoa jurídica autorizada a exercer essa atividade, que formalmente o constitui e define o seu objetivo, política de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras de participação, funcionamento e organização. 

Nesse processo, há dois serviços centrais: o de administração do fundo, de forma geral, e especificamente o da gestão da carteira. 

 

Administração do fundo 

A administração de um fundo de investimentos compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao seu funcionamento e manutenção, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados.  

A atividade de administração de fundos inclui, por exemplo, a prestação de serviços de gestão da carteira, de consultoria de investimentos, de atividades de tesouraria, de escrituração e distribuição das cotas, de custódia dos ativos financeiros que compõem a carteira, de formador de mercado, de classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, dentre outros. 

Somente pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários podem ser administradores de fundos de investimento  

Cabe também ao administrador contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar anualmente as demonstrações contábeis do Fundo. 

Além disso, a elaboração e divulgação das informações periódicas e eventuais do fundo é de responsabilidade do administrador, que também deve manter serviço de atendimento ao cotista, para prestar esclarecimentos e responder às reclamações. Nos informativos enviados aos investidores devem constar o endereço e o número do telefone desse serviço. 

É vedado ao administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do fundo. 

Pelos seus serviços, o administrador é remunerado pela cobrança de uma taxa de administração, podendo ainda, a depender da classe de fundo de investimento que administra, cobrar taxas de performance, bem como taxa de ingresso e saída, nos termos da regulamentação. 

 

A gestão da carteira 

A gestão da carteira do fundo é a gestão profissional (pessoa física ou jurídica) dos ativos financeiros integrantes da sua carteira de investimentos. Envolve decisões sobre quais ativos financeiros irão compor a carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, e tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento. 

O papel do gestor pode ser desempenhado pelo próprio administrador do fundo ou por terceiro contratado para a função, que deve ser, em qualquer caso, pessoa física ou jurídica credenciada pela CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários na categoria gestor de carteiras. 

É o gestor da carteira quem seleciona e se relaciona com os intermediários contratados para realizar as operações, é quem emite as ordens de compra e venda em nome do fundo. Ele também tem poderes para exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo. 

O patrimônio dos fundos é investido em ativos financeiros, que compõem o que se chama de carteira do fundo. Esses ativos podem ser de várias classes, de emissores públicos ou privados, emitidos no Brasil ou no exterior. São inúmeras opções disponíveis. 

No entanto, a escolha dos gestores é limitada por regras impostas pela regulamentação, e que restringem a sua liberdade de atuação. 

De um lado, é preciso respeitar os chamados limites de concentração, que buscam mitigar riscos relacionados ao excesso de concentração dos investimentos em uma mesma modalidade de ativo, em um mesmo emissor, ou em ativos no exterior. 

Além disso, os fundos de investimento são divididos em classes, que transmitem uma noção de quais ativos financeiros podem fazer parte de sua carteira de investimento.  

Essas regras, de forma geral, ajudam o investidor a compreender a composição da carteira dos fundos de investimento, indicam o nível de risco assumido pelos fundos, assim como a expectativa de retorno, e se constituem, portanto, em ferramenta fundamental para análise e decisão de investimento mais consciente e adequada aos objetivos e perfil de risco. 

Limites de concentração

Por emissor
Por modalidade de ativo financeiro

Ativos Financeiros no Exterior

É permitido aos fundos, se previsto em seu regulamento, investir em ativos financeiros no exterior, incluindo fundos de investimento no exterior, desde que asseguradas as condições estabelecidas na regulamentação. 

Em regra, os fundos destinados ao varejo podem investir no máximo 20% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior.  

Para os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, há duas possibilidades. Ou o fundo respeita, como regra geral, o limite máximo de 40%, ou, caso o fundo observe as condições previstas na regulamentação e inclua em sua denominação o sufixo “Investimento no Exterior”, esse tipo de investimento é ilimitado, respeitando o mínimo de 67% do patrimônio líquido. 

Não possuem limite de concentração para investir em ativos financeiros no exterior os fundos classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” e os destinados a investidores profissionais que recebem em seu nome o sufixo “Investimento no Exterior”. 

As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor ou por modalidade de ativo financeiro, aplicáveis aos ativos domésticos.

Classificação dos fundos de investimento

A regulamentação da CVM organiza os fundos de investimento em quatro diferentes classes. 

A classificação do fundo, que consta em sua denominação, caracteriza a sua política de investimento e, portanto, é informação fundamental para a tomada de decisão de investimento. 

Além da classificação geral, os fundos podem acrescentar sufixos ao seu nome, que funcionam como uma espécie de subclassificação.  

Conheça as classes dos fundos de investimento e os sufixos que podem receber:

Renda Fixa
Ações
Cambial
Multimercados

Sufixos Créditos Privado e Longo Prazo

Crédito Privado 

Os fundos de renda fixa, cambiais ou multimercados, que tiverem como política investir mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos ou modalidades operacionais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (exceto ações) ou de emissores públicos que não seja a União Federal, devem incluir em sua denominação o sufixo “Crédito Privado” e destacar essa informação no termo de adesão e ciência de risco. 

 

Longo Prazo 

O fundo que dispuser em seu regulamento que tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo previsto na regulamentação fiscal deve incluir a expressão “Longo Prazo” em sua denominação. 

É permitida a utilização cumulativa dos sufixos, de acordo com as características específica de cada um dos fundos, sempre em conjunto com a denominação da sua classe.

Antes de investir e na hora de comparar diferentes fundos é importante estar atento aos custos. Entre eles, as taxas cobradas pelos administradores pelos serviços prestados são relevantes e merecem a atenção dos investidores. 

As mais comuns são a taxa de administração e, eventualmente, a taxa de performance. Alguns fundos podem cobrar também taxas de ingresso (no momento da aplicação) e de saída (no momento do resgate). 

 

A taxa de administração 

A taxa de administração é um encargo cobrado pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo.  

O regulamento tem que estabelecer qual a taxa de administração será cobrada pelo administrador. 

Como não há limites mínimo e máximo do percentual que pode ser cobrado como taxa de administração, o investidor deve estar atento e comparar.  

O administrador não pode aumentar a taxa de administração sem prévia aprovação da assembleia geral, mas o administrador pode reduzir unilateralmente a taxa, comunicando o fato à CVM e aos cotistas. 

 

A taxa de performance 

É uma taxa cobrada, nos termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. É uma espécie de remuneração baseada no resultado, um prêmio cobrado pelo administrador caso a rentabilidade do fundo seja superior à do referencial estabelecido.  

Nem todos os fundos podem cobrar taxa de performance. Portanto, esteja atento ao regulamento e à lâmina de informações essenciais.  

A cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes critérios: 

  • Vinculação a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente compõem a sua carteira; 
  • Vedação da vinculação da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% do parâmetro de referência; 
  • Cobrança por período, no mínimo, semestral;  
  • O cálculo da performance só pode ser feito após a dedução de todas as despesas, inclusive a taxa de administração; 
  • Não pode haver a cobrança de taxa de performance se o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada. 

Pode haver exceções em relação à cobrança da taxa de perfomance nos fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, e outros específicos, que poderão cobrá-las de acordo com o que dispuser o seu regulamento. 

No Brasil, por conta das normas da CVM, todas as taxas do fundo devem ser obrigatoriamente descontadas antes do valor da cota, e, portanto, da rentabilidade divulgada. Assim, quando se compara a rentabilidade de fundos, o que se vê é o resultado líquido que o fundo obteve, já descontadas as taxas. Por isso, um fundo com custos mais altos, mas que tenha melhor resultado, poderá ser comparado com outro de custos e resultados mais baixos. 

Essa forma de divulgação do valor das cotas é boa, porque facilita a comparação dos resultados. Porém, para descobrir as taxas incidentes sobre um fundo será sempre necessário consultar os seus documentos, como o regulamento ou a lâmina de informações essenciais. 

Outras despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria.

Assista a este vídeo sobre despesas de fundos de investimento.

ATENÇÃO! 

É indispensável que o investidor consulte o Regulamento para conhecer exatamente as taxas que são cobradas pelo Fundo, pois essas podem variar consideravelmente. 

O investidor pode consultar os fundos de investimentos nos sistemas da CVM. 

O investidor deve estar ciente de que, além das taxas aqui mencionadas, há também a incidência de impostos sobre os ganhos auferidos nas aplicações financeiras. Assim, antes de tomar as suas decisões, os investidores devem se informar sobre as regras de tributação aplicáveis, pois elas são específicas para cada tipo de investimento.

Sempre há alguma incerteza ao investir. O risco de um investimento pode ser considerado como a medida dessa incerteza. Ou seja, a probabilidade de o retorno obtido ser diferente do esperado. 

No caso de um fundo de investimento, o principal risco está relacionado aos ativos que compõem a carteira. Nesse sentido, há três riscos aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o risco de mercado, o risco de crédito e o risco de liquidez. Saiba mais sobre risco e outras características dos investimentos.

Mas há também especificidades em relação aos riscos dos fundos de investimentos que são importantes de se analisar.  

O risco de mercado decorre das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo. Uma vez que estes ativos são contabilizados por seu valor de mercado, quanto maior a oscilação nos preços, maior a oscilação no valor das cotas e mais difícil estimar o valor de resgate ou de venda das cotas. 

Já o risco de crédito se refere à incerteza sobre a liquidação do título na data de vencimento. Quando o fundo adquire um título, está emprestando dinheiro a alguém e correndo o risco daí decorrente de que o tomador dos recursos não honre a obrigação, ou não pague os juros combinados. 

Por fim, há o risco de liquidez, que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco de liquidez consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo, ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento.  

No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado, caso sua necessidade de recursos seja imediata. Quanto aos fundos abertos, o investidor deve estar atento às condições de resgate estabelecidas no regulamento.  

Por tudo isso, é importante que o investidor se mantenha informado sobre os ativos que compõem a carteira do fundo, sobre as restrições ao resgate e sobre o mercado para a negociação de cotas de fundos fechados, tanto na hora de investir quanto periodicamente, para decidir se permanecerá ou não com o investimento. 

O investidor não deve se esquecer também de que o retorno de um investimento costuma estar associado ao seu grau de risco. Expectativa de retornos melhores normalmente estão associados a maior grau de risco. As aplicações mais conservadoras costumam apresentar uma menor rentabilidade. 

Esteja atento a fundos de investimento que apresentem rentabilidade muito superior aos demais fundos da mesma natureza, pois é possível que o seu gestor esteja incorrendo em um risco muito maior que os demais e que, talvez, não seja adequado ao seu perfil.

A principal vantagem dos fundos é possibilitar que investidores de perfil similar, com objetivos comuns, estratégias de investimento semelhantes e mesmo grau de tolerância a risco, concentrem recursos para aumentar seu poder de negociação, diluir os custos de administração, ter acesso a uma gama de ativos financeiros mais ampla, às vezes não disponíveis a investidores de varejo ou com valores mínimos mais altos, além de contarem com profissionais especializados, dedicados exclusivamente à gestão dos recursos. 

Já as desvantagens estão associadas ao fato de o investidor delegar a terceiros a administração de seus recursos, falta de autonomia na tomada de decisão, submissão a regras previamente estabelecidas e à vontade da maioria dos cotistas, entre outras.  

Outro ponto de destaque que merece a atenção dos investidores e que pode ser visto como uma desvantagem é a taxa cobrada pelos fundos pela prestação dos serviços.

A forma de acesso ao mercado ou o modo como investir em fundos de investimento depende de o fundo ser aberto ou fechado. 

Fundos fechados 

Para negociar cotas de um fundo de investimento fechado, de forma geral, o investidor terá que percorrer o mesmo caminho utilizado para aquisição de outros valores mobiliários negociados em bolsa. Assim, o investidor terá que ser cadastrado em uma corretora, ou distribuidora, habilitada a operar nos sistemas administrados de bolsa ou balcão organizado, e seguir todos os procedimentos do mercado para negociar. Poderá, então, adquirir as cotas nas ofertas públicas ou comprar e vender no mercado secundário, caso as cotas sejam admitidas à negociação. Saiba mais sobre como funciona a bolsa. 

Nesses casos, é importante registrar que, além das taxas e custos inerentes à indústria de fundos, como a taxa de administração, o investidor incorrerá também nos custos de negociação, liquidação e custódia cobrados no mercado. 

 

Fundos abertos 

No caso dos fundos abertos, todo o processo de aquisição e resgate se dá diretamente com os administradores dos fundos ou seus distribuidores. Na maior parte dos casos, essas negociações ocorrem diretamente com os gerentes dos bancos, que geralmente têm uma carteira diversificada de fundos para oferecer aos clientes. A negociação de fundos abertos pode ser realizada também por intermédio de corretoras ou distribuidoras, o que não significa que o investidor está adquirindo as cotas em mercados de bolsa ou balcão, pois, nesse caso, essas instituições estão atuando apenas como distribuidores do fundo.  

De fato, têm surgido no mercado espécies de “shoppings” de fundos, o que facilita o acesso dos investidores a diferentes produtos de diferentes administradores. Mas, isso não significa que o investidor pode deixar de analisar todos os tópicos citados anteriormente. Nessa hipótese, os investidores não têm custos na transação, estando sujeitos apenas às taxas do fundo em que optar por fazer o investimento. 

Antes de adquirir as cotas de um fundo, certifique-se de que o produto atende aos seus objetivos, perfil de risco e horizonte de tempo. Lembre-se sempre de ler o regulamento e a lâmina de informações essenciais do fundo. 

 

Aplicação 

No caso de fundos abertos, a cada aporte de recursos é feita emissão de novas cotas e o valor da cota a ser considerado para a aplicação é o do dia ou o da data seguinte, conforme o que dispuser o regulamento.  

Assim, se um investidor aplicar R$ 1.000,00 em um fundo, a quantidade de cotas a que ele terá direito dependera do cálculo do valor da cota do dia. Nesse exemplo, supondo que ao final do dia o fundo divulgue a cota no valor de R$ 10,00, então serão emitidas 100 cotas (R$ 1.000,00/R$ 10,00) para esse investidor. Dessa forma, o patrimônio líquido do fundo ao final desse dia cresce em R$ 1.000,00 e o número de cotas emitidas aumenta em 100, de maneira que o valor da cota fica inalterado. 

 

Resgate 

Para entender o valor e prazo a serem considerados no resgate de cotas de fundos abertos, é preciso compreender os seguintes conceitos: 

  • Data do pedido de resgate: data em que o cotista solicita o resgate de parte ou do total de suas cotas; 
  • Data de conversão de cotas: data indicada no regulamento para apuração do valor da cota, para efeito do pagamento do resgate; 
  • Data de pagamento: data em que os recursos líquidos referentes ao resgate são efetivamente disponibilizados para o investidor. 

Os prazos entre as datas de resgate, de conversão e de pagamento do resgate devem estar estabelecidos no regulamento do fundo. 

O valor da cota a ser utilizado como referência para o pagamento do cotista é o que for apurado na data de conversão. Portanto, pode haver diferença entre o valor efetivamente recebido pelo investidor e o valor estimado pelo investidor ao pedir o resgate. 

Os prazos para cotização e para pagamento constam no regulamento e na lâmina de informações. É importante que os investidores estejam cientes deles antes de realizar o investimento.

Antes de optar por um fundo de investimentos é importante refletir sobre algumas questões, como: 

Qual a classe do fundo? Está em linha com os meus objetivos? 

Qual a taxa de administração cobrada pelo fundo? São cobradas outras taxas (performance, ingresso, saída)? Quais? 

Onde e como posso obter o regulamento do fundo e a lâmina de informações essenciais? 

Que tipo de informações tenho direito a receber sobre o fundo? 

Com que periodicidade vou receber informações? 

Qual é o prazo de resgate?  

Qual foi o desempenho desse fundo até o momento?  

Onde posso obter informações sobre seu desempenho? 

Que posição ocupa em comparação a outros fundos semelhantes, ou ainda em relação a um índice de mercado? 

Que papéis compõem a carteira desse fundo? Existem limites para a composição dessa carteira? 

Com que frequência esses papéis são trocados? 

Há, na composição da carteira desse fundo, algum título ou valor mobiliário com alto grau de risco, como, por exemplo, derivativos? Ações sem liquidez? Empresas concordatárias?  

Quais os riscos específicos de investimento nesse fundo? 

Qual o investimento mínimo inicial? E os subsequentes, têm algum limite? 

 

Além disso, alguns cuidados devem ser observados no momento da adesão a um fundo, ou durante o período em que o investidor dele participar, recomendando-se: 

1) Escolher cuidadosamente o administrador do fundo e informar-se sobre o gestor da carteira; 

2) Conhecer detalhadamente a política de investimentos adotada, a fim de escolher a alternativa que melhor atenda ao perfil de risco e retorno do investidor; 

3) Verificar se as despesas cobradas pelo fundo justificam o desempenho apresentado; 

4) Ler atentamente o regulamento e a lâmina de informações essenciais do fundo escolhido, antes de ingressar no mesmo.

Para tomar a decisão de investimento, ou para decidir se mantém ou vende as cotas de um fundo de investimentos, o investidor deve se apoiar em informação e orientação.  

Nos fundos de investimentos, há uma série de documentos e informações disponíveis aos investidores que os permitem conhecer melhor as suas características, riscos e desempenho, e acompanhar o fundo ao longo do tempo. Consulte a página de Informes e documentos dos fundos de investimentos e saiba mais.

Além disso, é importante o investidor participar das assembleias, pois é uma maneira não apenas de acompanhar o investimento realizado, mas também de participar de decisões importantes, muitas vezes estratégicas. Caso não seja possível participar, o investidor deve estar atento às decisões que foram tomadas. Saiba mais sobre as assembleias de cotistas.