As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e que conferem aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora. Por definição da Lei 6.385/76, são valores mobiliários.
São instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais que as empresas (sociedades por ações) utilizam para financiar seus projetos ou gerenciar suas dívidas. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc.
O investidor que adquire debêntures (ou debenturista), ao disponibilizar seus recursos para serem utilizados pela companhia, faz jus ao recebimento de uma remuneração, conforme condições pré-estabelecidas.
Trata-se, portanto, de mais um tipo de ativo financeiro disponível aos investidores no mercado de valores mobiliários. Antes de investir, porém, é importante o investidor conhecer as características de remuneração, risco e liquidez desses títulos. Além disso, as debêntures possuem regras específicas quanto à emissão, distribuição, negociação, amortização e resgate, e os detentores desses títulos também podem participar de assembleias de debenturistas.
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As debêntures são títulos de crédito privados de renda fixa. Os debenturistas, como credores da empresa, esperam receber juros periódicos, além do pagamento do principal – correspondente ao valor unitário da debênture – no vencimento do título ou mediante amortizações, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.
Os juros estabelecidos podem ser fixos ou variáveis, portanto, as debêntures podem ser pré-fixadas, pós-fixadas ou também híbridas, como é o caso das debêntures indexadas ao IPCA que remuneram o investidor a uma taxa de juros fixa mais a atualização da inflação. Em alguns casos pode também haver a indicação de participação nos lucros da companhia, prêmio etc, nas condições e prazos definidos na Escritura de Emissão.
Além do recebimento dos juros, a quitação referente ao valor principal de emissão da debênture pode ocorrer no vencimento ou antes, mediante amortização do valor nominal da debênture.
O vencimento da debênture ocorre na data fixada na escritura, que pode variar conforme as condições de emissão, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, bem como se reservar o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos de mesma série.
No entanto, há um tipo especial de debênture, chamada de “Perpétua”, que não possui data de vencimento pré-estabelecida e que paga somente os juros, porém por tempo indeterminado.
Caso previsto na Escritura, e com a concordância dos debenturistas e da Companhia, as condições definidas na emissão podem ser repactuadas.
O investimento em debêntures está sujeito a riscos que, pelas suas características podem envolver tanto o risco de crédito como o risco de mercado e o de liquidez.
O risco de crédito está relacionado à capacidade de a companhia emissora cumprir com as obrigações assumidas nas condições estabelecidas na escritura de emissão, como o pagamento de juros e a amortização nas datas pactuadas.
Avaliar o risco de crédito não é tarefa simples, mas os investidores, em alguns casos, podem contar com o apoio de relatórios de analistas especializados e ou agências de rating, que classificam as companhias quanto ao risco de crédito. Antes de considerar as recomendações de um profissional, no entanto, importante o investidor se certificar se o analista é devidamente autorizado a desempenhar a sua função.
A emissão da debênture, no entanto, poderá ser efetuada com ou sem garantias, o que pode alterar a percepção de risco de crédito do título. No caso da emissão com garantia, há dois tipos:
. Garantia Real: envolve o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida.
. Garantia Flutuante: assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
Existem dois tipos de emissões sem garantia: as Quirografárias (debênture sem privilégio) e as Subordinadas. Em ambos os casos, o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.
Ressalte-se ainda que, em caso de liquidação da companhia, no pagamento de suas obrigações com os credores, as quirografárias precedem às subordinadas.
Conversibilidade
Há ainda a possibilidade de as debêntures emitidas serem convertidas em ações da companhia, podendo ser classificadas como:
. Simples: não podem ser convertidas em ações da companhia emissora;
. Conversíveis: possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme estabelecido na escritura de emissão.
O investidor deve considerar ainda o risco de mercado, uma vez que muitas debêntures são emitidas a taxas pré-fixadas ou híbridas e, portanto, os seus preços de negociação antes do vencimento podem estar sujeitos à flutuação, conforme as condições econômicas, do setor e da empresa se modificam.
A liquidez é outro fator importante no risco das debêntures. Após a emissão, e até o vencimento, o investidor que quiser se desfazer do título precisará vendê-lo em mercado secundário, e não há garantias de que haverá liquidez suficiente para uma boa formação de preços.
Em regra, a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures é privativa da assembleia geral de acionistas, que deverá fixar as condições e critérios da emissão. Entretanto, na companhia aberta, o conselho de administração poderá deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, respeitadas as condições estatutárias.
Além disso, o estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre emissão de debêntures conversíveis em ações, desde que dentro do limite de capital autorizado e respeitadas as condições estabelecidas em lei.
Uma mesma emissão de debêntures pode ter várias séries, de forma a adequar o recebimento dos recursos às necessidades da empresa.
Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado “Escritura de Emissão”, onde são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da companhia emissora. Saiba aqui como consultar as informações divulgadas pelas companhias abertas.
A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um “Agente Fiduciário” dos debenturistas, que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira que tenha por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.
O Agente Fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento. O investidor pode se informar sobre quem é o Agente Fiduciário de cada emissão na própria Escritura de Emissão.
Outros agentes também participam da emissão e distribuição das debêntures, tais como a instituição líder, os intermediários contratados, um banco mandatário, além do escriturador, auditores independentes e consultores legais.
Nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), todas as informações relativas à emissão são encontradas no Prospecto de Distribuição, disponibilizado aos investidores durante a oferta. Veja mais informações sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Antes de investir em debêntures, portanto, o investidor deve requisitar o Prospecto à instituição intermediária da qual é cliente.
O prospecto deve ser lido por inteiro, com especial atenção para as seguintes seções:
Fatores de Risco: nessa seção devem ser apresentados os riscos mais importantes aos quais o investidor estará exposto ao comprar as debêntures;
Discussão e Análise da Administração sobre as Demonstrações Financeiras: seção na qual os diretores da companhia fazem uma análise qualitativa sobre a situação financeira e sobre o resultado das operações da companhia;
Escritura de Emissão: onde constam os direitos conferidos pelas debêntures e suas garantias, se houver.
Relatório de Classificação de Risco: documento elaborado por empresas de classificação de risco, que avalia o grau de risco da empresa e sua capacidade de honrar as obrigações assumidas na emissão das debêntures, ou seja, o pagamento do principal e sua remuneração.
Após a oferta pública, as debêntures podem ser negociadas na B3, em mercado de bolsa ou de balcão organizado. Sendo elas um ativo menos líquido que as ações, o investidor deverá ficar atendo às condições de mercado quando desejar sair do investimento.
Ofertas 476
As debêntures podem também ser distribuídas na modalidade conhecida como “distribuição com esforços restritos”, conforme a Instrução CVM 476/09, razão pela qual é conhecida no mercado como “Oferta 476”, que são sujeitas a regras mais simples.
Porém, nessa hipótese, ela deverá ser dirigida exclusivamente a investidores profissionais, sendo permitida a procura de no máximo 75 investidores profissionais, desde que no máximo 50 investidores subscrevam a oferta. Além disso, nessa hipótese, há restrições para as negociações pós-oferta.
São considerados investidores profissionais:
- instituições financeiras;
- companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- entidades fechadas e abertas de previdência complementar;
- fundos de investimento;
- clubes de investimentos que tenham a carteira gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM;
- agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
- investidores não residentes; e
- pessoas físicas ou jurídicas que possuam mais de dez milhões de reais em investimentos financeiros e que atestem por escrito a sua condição de investidor profissional.
A Assembleia de Debenturistas é a reunião de investidores que detêm debentures emitidas por determinada companhia, na qual são deliberados assuntos de seus interesses, considerando o disposto na legislação e na escritura de emissão.
Trata-se, portanto, de momento importante em que os investidores podem participar de decisões sobre seus investimentos em debêntures.
As assembleias reúnem debenturistas de uma mesma emissão ou série, os representantes da companhia emissora e o Agente Fiduciário, que é o responsável por defender os direitos dos debenturistas. Como exemplo, se uma empresa fez emissões de debentures em 2001, 2002 e 2012, os debenturistas da emissão de 2001 farão parte de uma assembleia distinta da dos debenturistas da emissão de 2012.
Dentre as condições que podem ser modificadas em assembleia estão: a data de vencimento, a remuneração do título, as condições de resgate, as garantias, entre outras. As alterações de condições ocorrem por meio de voto, sendo que cada debenture corresponde a um voto. Os debenturistas que detêm mais papeis tem mais influência nas matérias deliberadas.
Participação e votação a distância
Em 2020, em meio às restrições de interação física impostas pela pandemia do COVID-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Instrução CVM nº 625, de 14 de maio 2020, que regulamentou a participação e a votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas, que tenham sido ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercado organizado de valores mobiliários.
A realização pode ocorrer de forma parcial ou exclusivamente digital. Cabe esclarecer que o disposto na Instrução também se aplica às assembleias de detentores de outros títulos de dívida, tais como titulares de Notas Promissórias, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
A oportunidade de participação e votação a distância é um avanço para os detentores destes títulos e as assembleias digitais têm sido um espaço para isso.
Orientação aos Investidores para participação nas assembleias
Apresentação de documentos e Convocação
- A convocação para a assembleia de debenturistas deverá ser divulgada em página da Internet, onde será colocada a regra e os documentos necessários para a participação dos detentores do instrumento de dívida na assembleia;
- É permitida a apresentação dos documentos por meio de protocolo digital.
O Sistema para Assembleias Digitais deve:
- Registrar os votos dos detentores dos títulos;
- Permitir manifestação dos participantes e acesso aos documentos que não foram previamente disponibilizados;
- Permitir a comunicação entre os participantes;
- Possibilitar a gravação da assembleia.
Modalidades de assembleias:
- Exclusivamente digital: detentores de títulos de dívida participam e votam exclusivamente por sistemas eletrônicos;
- Parcialmente digital: detentores de títulos de dívida participam e votam tanto presencialmente quanto por sistemas eletrônicos.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução CVM nº 625.